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STJ reconhece a validade de partilha amigável com quinhões desiguais

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    Marcato Advogados
  • há 11 minutos
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STJ reconhece a validade de partilha amigável com quinhões desiguais

A Terceira Turma do STJ firmou entendimento de que é possível a realização de partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso entre as partes e prévia cessão de direitos hereditários realizada após a abertura da sucessão e antes da partilha.

 

No caso analisado, dois irmãos herdeiros celebraram acordo para dividir o patrimônio deixado pelo falecido em proporções diferentes daquelas originalmente previstas pela vocação hereditária.

 

Com esse entendimento, o STJ reforçou a autonomia da vontade dos herdeiros na composição consensual do inventário, privilegiando a solução acordada pelas partes.

 

Julgamento: REsp 2.225.451/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 12/05/2026.

 

Marcato Advogados é especializado em questões de sucessão hereditária e partilha; procure-nos a respeito.

 

3.3 Tema 1325/STJ: "Teimosinha" é medida legítima para localização e bloqueio de ativos do devedor

 

No julgamento do Tema Repetitivo 1325, restou firmado o entendimento de que a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", é medida legítima e compatível com o ordenamento processual vigente.

 

O Tribunal também definiu que, após a formação da relação processual, o indeferimento da utilização da "teimosinha" exige fundamentação concreta, não sendo admitidas decisões baseadas apenas em argumentos genéricos ou abstratos.

 
 
 

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